Bolsa Presidiário: quem tem direito

O Bolsa Presidiário, também conhecido como Auxílio Reclusão, nada mais é do que uma ajuda financeira destinada às famílias de detentos enquanto eles estão presos.

Apesar da quantia não ser tão alta, o valor ajuda bastante a suprir as necessidades básicas das famílias, uma vez que elas não poderão mais contar durante um tempo com o salário da pessoa que está presa.

Todavia, será que todas as famílias de detentos têm acesso a esse benefício garantido por lei? Como funciona exatamente o Bolsa Presidiário? Essas são as principais dúvidas que existem quando o assunto é o Auxílio Reclusão.

Pensando nisso, ao longo deste conteúdo você irá conferir algumas informações importantes e, principalmente, saberá de fato quem tem direito a receber o Bolsa Presidiário. Boa leitura!

Bolsa Presidiário: quem tem direito


O que é o Bolsa Presidiário?

É importante deixar claro antes de qualquer coisa que o Bolsa Presidiário é um benefício previdenciário para os dependentes de algum detento, sendo assim ele é pago pelo INSS.

Hoje, o auxílio é garantido pela Lei nº 8.213 e também pela Constituição Federal, através do artigo 201.

Entretanto, assim como acontece com vários outros benefícios, é necessário se adequar a alguns requisitos para poder realmente receber o Auxílio Reclusão.

Quer saber quais são eles e entender se você tem direito a receber esse benefício em específico? Então é só conferir logo abaixo.


Quem tem direito ao Bolsa Presidiário?

Um dos primeiros requisitos para receber o Bolsa Presidiário é que o detento seja assegurado pelo INSS, e não receba salário e nem mesmo aposentadoria. Caso alguma dessas coisas não seja respeitada, já não é possível ter acesso ao auxílio.

Além disso, o último salário recebido pelo detento não pode ultrapassar um determinado valor, o qual é estipulado para cada ano.

De qualquer forma, ele geralmente fica em torno de R$ 1,3 mil a R$ 1,5 mil. É importante se informar corretamente sobre isso, certo?

Outra coisa importante é que se uma determinada família tiver direito a receber o Auxílio Reclusão, os dependentes são os responsáveis por realizar a solicitação (cônjuge, filhos e enteados, pais e irmãos).

Porém, não são todos os dependentes também que podem receber o benefício. Veja logo abaixo quem pode de fato:

  • Companheiro (a) – casamento, união estável ou união homoafetiva;
  • Cônjuge separado;
  • Filhos ou enteados menores de idade;
  • Filho emancipado com até 21 anos;
  • Filhos inválidos ou deficientes mental ou intelectual;
  • Mãe e pai;
  • Irmãos com até 21 anos;
  • Irmãos inválidos.

Para avaliar os dependentes a fim de saber se eles têm ou não direito a receber o benefício é realizada uma classificação com o objetivo de entender exatamente o nível de dependência econômica de cada um.

Essa classificação consiste em classe 1, classe 2 e classe 3, sendo que os dependentes que forem classificados como classe 1, por exemplo, possuem preferência a receber o auxílio em relação aos demais.

Geralmente, o cônjuge e os filhos menores de idade, inválidos ou que tenham alguma deficiência mental ou intelectual são classificados como classe 1.

Já os pais pertencem à classe 2, enquanto os irmãos menores de 21 anos ou inválidos ficam na classe 3.

Os demais precisam comprovar a dependência através de testemunhas e de documentos.


Qual tipo de reclusão dá direito ao Bolsa Presidiário?

Assim como existem os requisitos para ter acesso ao benefício, também não são todos os tipos de prisões que geram direito ao Auxílio Reclusão.

Na verdade, as famílias somente podem receber a bolsa se o detento estiver em regime fechado, ou seja, não possuir o direito de sair da penitenciária.

Antes, o benefício era concedido também aos dependentes de um detento em regime semiaberto, no entanto isso mudou assim que a Lei do Pente Fino entrou em vigor.

A partir de agora, portanto, apenas prisões em regime fechado dão acesso ao auxílio.

No caso de prisão domiciliar, se ela for determinada no regime fechado, as famílias também possuem direito ao Bolsa Presidiário.

Para comprovar a prisão e o regime, se é realmente fechado, ao INSS, basta ir até o Fórum da sua cidade, procurar pelo cartório responsável pela execução da pena e solicitar a emissão da Certidão de Efetivo Recolhimento à Prisão.


Como pedir o Bolsa Presidiário

Após ter conferido quem tem direito ao Bolsa Presidiário, é hora de finalmente saber como solicitá-lo, afinal esse é um assunto que gera muitas dúvidas.

Como o procedimento é feito no INSS, é preciso agendar o atendimento antes de qualquer coisa, não se esqueça disso. Esse agendamento pode ser realizado tanto pelo telefone quanto pela internet.

No caso da internet, basta entrar no seguinte site e inserir seu nome, CPF, data de nascimento, selecionar a opção “não sou um robô” e depois clicar em “continuar sem login”.

Feito isso, siga todas as orientações fornecidas pelo sistema e escolha o dia e o horário que deseja ir até uma agência do INSS.

Já pelo telefone é só entrar em contato com o número 135, ouvir todas as opções e selecionar aquela que diz respeito ao agendamento.

Independente da forma como preferir realizar o agendamento, o importante é escolher um dia e um horário que você esteja realmente livre, certo?

Como pedir o Bolsa Presidiário


Documentos para dar entrada no Bolsa Presidiário

Assim que o agendamento estiver concluído, será necessário ir até o INSS no dia e no horário marcados com os seguintes documentos: CPF do requerente, documento de identificação do segurado preso, documento de identificação do requerente e a declaração com a data de prisão e o regime carcerário do segurado preso expedida pela autoridade carcerária.

Viu só como não é nada difícil solicitar o Bolsa Presidiário? Desde que você se enquadre em todos os requisitos que foram mencionados ao longo do artigo, é bastante simples de ter acesso ao auxílio.

Basta realizar o agendamento e ir até o INSS com todos os documentos necessários em mãos.

Tem mais alguma dúvida a respeito do Bolsa Presidiário? Então é só deixar aqui nos comentários para que possamos responder assim que possível.

Se é seu direito, não deixe de correr atrás!