Quem tem direito a receber o Bolsa Gestante

Confira as regras e saiba quem pode receber o bolsa gestante do governo federal

As gestantes são algumas das pessoas que mais necessitam de proteção do governo, principalmente quando a sua situação financeira é crítica.

Afinal, elas precisam manter a sua saúde, manter a saúde do bebê e providenciar o que será necessário para cuidar dele.

Depois do nascimento, os cuidados também são vitais: a mãe precisa se manter bem nutrida para que o leite produzido seja mesmo rico.

Por tudo isso, o Ministério do Desenvolvimento Social ajuda as gestantes com um benefício exclusivo: o Bolsa Gestante.

Na verdade, ele faz parte do Bolsa Família e também é conhecido como um dos benefícios variáveis.


O que é o Bolsa Gestante?

Pode-se explicar o Bolsa Gestante como um dos auxílios que o Ministério da Defesa Social oferece.

Cada grávida recebe o benefício por nove meses (ou menos, se o parto for prematuro) e os saques têm de ser feitos na Caixa Econômica Federal ou nas suas lotéricas.

Quem tem direito a receber o Bolsa Gestante


Quem tem direito ao Bolsa Gestante?

As mulheres que têm renda per capita de até R$ 178,00 por mês e destaca-se que a mulher terá a obrigação de fazer o seu pré-natal regularmente para que o Bolsa Gestante continue sendo pago.


Como receber o Bolsa Gestante?

Os documentos necessários para receber esse benefício são:

  • CPF;
  • Comprovante de renda dos residentes da casa;
  • Documento de identidade;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Se a pessoa já faz parte do Bolsa Família, deve apresentar comprovante.

Além da lista acima, a gestante deverá ter um documento feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que confirme que ela está grávida; sendo assim, as mulheres precisam procurar uma consulta no posto de saúde, ainda que já tenham feito teste de farmácia.

Depois de ter o exame de comprovação, a gestante precisa ir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para requisitar a bolsa.

Se a cidade não disponibilizar um CRAS, as gestantes podem fazer a solicitação na Prefeitura.

A mulher lactante também pode receber o Bolsa Gestante: entretanto, será obrigatório comprovar que houve um parto há pouco tempo e que a criança ainda está sendo amamentada.

O tempo máximo do benefício é 15 meses: 9 devido à gravidez e outros 6 pela amamentação.

É muito importante que a certidão de nascimento ou o exame de gravidez sejam recentes: indica-se que a mulher os leve até o CRAS assim que os tiver.

Cabe reforçar que mesmo as cidadãs com barriga já bem aumentada precisarão do exame de gravidez feito no SUS para dar entrada à Bolsa Gestante.


Bolsa Gestante valor

O benefício é de R$ 39,00 mensais. Porém, a grávida que está no Bolsa Família também o recebe os outros benefícios do programa: o benefício básico, o benefício para seus possíveis outros filhos em idade escolar, etc.

Para os saques, a gestante ou lactante tem de comparecer à Caixa Econômica Federal; normalmente, o depósito desse benefício é feito em conjunto ao depósito do Bolsa Família.

Não é preciso que a mulher tenha conta nesse banco, mas é usual que se faça o Cartão Cidadão para que o Bolsa Gestante seja sacado diretamente no caixa eletrônico.


Diferenças entre Bolsa Gestante e salário maternidade

O Bolsa Gestante auxilia todas as mulheres que têm renda per capita de até R$ 178,00, mas não é o único meio de essas cidadãs terem apoio financeiro.

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) também oferece o salário maternidade, que pode ser solicitado pelas grávidas desempregadas.

Diferentemente do Bolsa Gestante, o salário maternidade tem de ser pedido diretamente no INSS. A mulher deverá levar CPF, certidão de nascimento (se a criança já tiver nascido), documento de identidade e atestado médico.

A solicitante também precisará dizer ao INSS porque seu contrato profissional acabou; sendo um benefício trabalhista, o salário maternidade oferece um valor mais alto que o Bolsa Gestante.


O Bolsa Gestante pode ser suspenso?

Sim, o governo federal suspende-a no caso de a grávida não fazer o acompanhamento adequado da gestação.

Quando a mulher se torna beneficiária, é mandada para o acompanhamento pré-natal do SUS e é importante que ela compareça a todas as consultas e realize todos os exames.

No caso de a gestante não comparecer às consultas ou aos exames e também não se apresentar para dar justificativa, ela poderá ter o benefício suspenso.

Acontecendo isso, o CRAS tem de ser procurado de novo para regularizar tudo.

A mulher que tiver algum aborto espontâneo ou autorizado legalmente por causa das condições médicas do feto ou para preservar sua saúde também deixa de receber o Bolsa Gestante

Quem tem direito a receber o Bolsa Gestante


O Bolsa Gestante é transformado automaticamente no benefício variável nutriz do Bolsa Família?

A variável nutriz é mais uma das variáveis do Bolsa Família e é paga a quem está amamentando.

Teoricamente, a sucessão entre o Bolsa Gestante e a variável nutriz seria automática, mas recomenda-se confirmá-la no CRAS.