Tarifa social da Light: como solicitar

Mais um benefício criado pelo Governo Federal, a tarifa social da Light é uma forma de oferecer descontos na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda.

Ao todo, as pessoas cadastradas nesse programa podem pagar até 65% menos na conta de luz, no entanto para isso é necessário cumprir alguns requisitos e fazer uma solicitação junto à Light.

Ao longo deste conteúdo você conhecerá de forma mais detalhada esse benefício e descobrirá ao certo quem tem direito a ele e como é possível consegui-lo.

O que está esperando então para conhecer um pouco mais sobre a tarifa social da Light?

Tenha uma boa leitura!

Tarifa social da Light: como solicitar


Tarifa social de energia elétrica

Regulamentada tanto pela Lei nº 12.212 de 2010 tanto pelo Decreto nº 7.583 de 2011, a tarifa social é uma medida que tem como principal objetivo conceder descontos nas tarifas de energia para pessoas de baixa renda.

O desconto em questão pode variar de 10% até 65%, tudo dependerá de alguns requisitos importantes que serão explicados a seguir.

De forma geral, é possível dizer que esse programa é uma das maneiras que o Governo Federal encontrou para ajudar pessoas que realmente precisam.

Levando em consideração que as tarifas de energia elétrica estão sempre aumentando e, com isso, muitas famílias não têm condições de pagá-las corretamente.

A utilização desse benefício evita que muitas pessoas entrem em dívidas, bem como tenham a energia da casa cortada por falta de pagamento.

Todas as empresas responsáveis por oferecer esse tipo de serviço precisam disponibilizar a opção da tarifa social, e isso não é diferente no caso da Light.


Tarifa Social Light quem tem direito

Para ter acesso à tarifa social da Light é necessário cumprir no mínimo um dos requisitos que serão mostrados abaixo.

Preste bastante a atenção a fim de saber se o seu caso se enquadra em algum deles.


Ter cadastro no CADÚNICO

A família precisa estar inscrita no Cadastro Único para programas sociais criado pelo Governo Federal.

Para isso, basta ir até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.

No entanto, vale ressaltar que para conseguir realizar esse cadastro é preciso que a família não receba mais do que meio salário mínimo por pessoa.

Caso contrário, ou seja, se o valor for maior do que meio salário mínimo por pessoa, a família não possui o direito de se cadastrar no CADÚNICO, e com isso não pode mais contar com esse requisito para ter acesso à tarifa social da Light.


Receber o Benefício de Prestação Continuada

Se não for possível se cadastrar no CADÚNICO, outra forma para conseguir a tarifa social da Light é um dos moradores da casa receber o Benefício de Prestação Continuada.

O BPC, como também é conhecido, é um benefício destinado para pessoas que possuem alguma deficiência, ou até mesmo para idosos, pago mensalmente pelo Governo Federal.

No caso de deficientes, além de provar que a renda mensal da família é menor do que meio salário mínimo por pessoa, é preciso também passar por uma perícia médica com o objetivo de que o caso seja avaliado.

Somente então, de acordo com o parecer do perito, o deficiente pode ou não receber o Benefício de Prestação Continuada.

Já quando o assunto são idosos, o BPC é destinado para aqueles que não conseguiram se aposentar por nunca ter recolhido contribuições previdenciárias ao INSS ou por não ter como provar o exercício de atividade rural.

Comprovar a idade e as condições financeiras são os principais requisitos para conseguir receber o benefício.

Se a sua família tem alguém nas condições que foram explicadas acima e ainda não recebe o BPC, basta solicitar o benefício em uma das agências do INSS.


Ter um portador de doença que dependa de aparelhos eletrônicos

Por fim, se você não consegue se enquadrar em nenhum dos benefícios acima, todavia tem um portador de doença grave na sua casa que precisa diretamente de aparelhos eletrônicos para o seu tratamento, pode também solicitar a tarifa social da Light.

De acordo com esse requisito, a família terá direito a se cadastrar no CadÚnico, tendo uma renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, desde que uma das pessoas que resida naquela casa seja portador de doença grave que exija o uso contínuo de aparelhos ou equipamentos para o tratamento.


Como solicitar a tarifa social da Light

Consegue enquadrar a sua família em algum dos requisitos explicados acima? Então você tem direito à tarifa social da Light.

Para solicitá-la, em primeiro lugar é preciso ter o número do NIS ou o BPC.

Caso ainda não tenha, vá até uma das unidades CRAS da sua cidade antes de solicitar a tarifa social.

Feito isso, ou seja, de posse do BPC ou do NIS, você precisará ir até uma das agências físicas da Light com todos os documentos necessários (você encontra quais são eles aqui) e solicitar a tarifa social.

Vale ressaltar que a empresa possui até 30 dias, contando a partir do dia da solicitação, para conferir toda a documentação e os dados e então confirmar a possibilidade de conceder o desconto da tarifa social.

Como deu para perceber, portanto, a parte da solicitação não é nada difícil. O mais complicado mesmo é se enquadrar em algum dos benefícios.


Descontos tarifa social Light

Descontos tarifa social Light

Em relação aos descontos fornecidos para cada família, tudo depende diretamente da quantia de energia gasta por mês na casa.

Como explicado antes, o desconto concedido pode variar de 10% a 65%, sendo que:

  • Consumo acima de 220 kWH: não tem nenhum desconto;
  • Consumo acima de 100 kWH até 220 kWh: desconto de 10%;
  • Consumo acima de 30 kWh até 100 kWh: desconto de 40%;
  • Consumo até 30 kWh: desconto de 65%.

Conseguiu entender como funciona a tarifa social da Light?

Lembrando mais uma vez que esse benefício é um direito concedido por lei a todas as famílias que se enquadram nos requisitos explicados ao longo do conteúdo, portanto outras empresas de energia elétrica também devem concedê-lo.

Se tiver mais alguma dúvida sobre o assunto, é só deixar nos comentários.