Quem tem direito ao Auxílio-Creche

Neste texto nós explicamos quem tem direito ao auxílio creche e como dar entrada no benefício; veja também como funciona o auxílio creche para homens, além das regras de pagamento

O que é o auxílio-creche?

Apesar de o auxílio maternidade ser o benefício trabalhista mais associado às mães, ele não é o único que consta na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): também existe o auxílio-creche. Ele serve para que as crianças possam ficar em creches particulares e, dessa maneira, as suas mães retornem ao trabalho.

É válido esclarecer que não se trata de um programa social: esse é um dos direitos trabalhistas, da mesma maneira que o décimo terceiro, por exemplo.

Sendo assim, por que há tantas mães que não o recebem? Uma das explicações é a dificuldade de compreender a regulamentação do auxílio-creche, apesar de também haver poucas funcionárias que realmente sabem da existência desse auxílio.

Quem tem direito ao Auxílio-Creche


Como funciona o auxílio-creche

Para que a funcionária possa solicitar esse benefício, é necessário que a empresa tenha, ao menos, 30 pessoas contratadas. Por isso, os pequenos empreendedores não têm obrigação de fornecer auxílio-creche, ainda que a funcionária seja registrada.

É preciso também que essa mãe em questão seja registrada no regime CLT: se houver qualquer outro tipo de regime profissional, como prestação de serviços, não há direito. Geralmente, as companhias colocam o auxílio-creche listado dentre os benefícios ou o Recursos Humanos avisa aos novos colaboradores que é possível pedi-lo.

A verdade é muitos dos aspectos desse direito são maleáveis: cada sindicato, por exemplo, pode fazer as suas próprias negociações com os empregadores. Dessa forma, a quantidade de tempo em que o auxílio-creche é fornecido e até o seu valor são difíceis de dizer.

O que é certo é que só podem pedir esse benefício as mães que terão despesa para que seus filhos sejam cuidados, ou seja, é preciso que as crianças estejam comprovadamente em uma creche particular. Isso quer dizer que o fato de a funcionária ter uma criança não é o bastante para que o auxílio-creche seja concedido.

Dependendo de qual é o sindicato, é possível que o benefício inclua quem precisa de uma babá: apesar de não ser uma creche, não deixa de ser uma despesa a fim de que a criança fique assistida. Os empregadores não determinam que creche a funcionária contratará, mas destaca-se que é comum eles terem convênio com algumas.


Auxílio-creche: espaço para crianças na empresa

Eventualmente, a empresa pode substituir a quantia em dinheiro por algum espaço especial para os filhos dos funcionários. Porém, é necessário que esse espaço seja correspondente a uma creche, ou seja, que tenha divisão para as faixas etárias e que haja brinquedos e também instrutores, preferencialmente pedagogos.

É indispensável ainda que esse local interno no qual as crianças fiquem tenha segurança. Os novos funcionários costumam visitar essa creche própria quando são contratados.

Cabe salientar que as empresas que têm esse espaço para filhos de funcionários não disponibilizam quantias em dinheiro: a exceção é quando não existe mais espaço para novas crianças.


Como dar entrada no auxílio-creche?

Quando o empregador comunicar que a vaga inclui esse tipo de auxílio, é necessário questionar se é um espaço na empresa ou se é uma creche externa. Se for um espaço interno, é interessante que as funcionárias peçam para conhecê-lo e que fiquem atentas se ele é higienizado, se os brinquedos aparentam ser seguros (deve-se procurar por pontas de móveis que possam causar acidentes, etc.).

Algumas contratadas ficam constrangidas por questionar determinadas coisas sobre o auxílio-creche. Entretanto, cabe lembrar que não se trata de um favor, mas sim do que a CLT diz. No caso de o benefício ser um convênio com alguma instituição externa, é recomendado solicitar o nome e procurar por referências.


Valor do auxílio-creche pago em dinheiro

Quando as empresas preferem pagar o benefício em dinheiro, a variação de valores é grande: geralmente, o auxílio-creche é maior quando a remuneração do colaborador também é. O empregador diz essa quantia, mas o trabalhador pode perguntar antes ao sindicato: isso é indicado para quem está procurando por emprego e deseja ter antecipadamente uma margem do benefício.

Se o auxílio-creche não consistir em uma mensalidade inteira, ainda pode ser vantajoso, dependendo de qual é a remuneração. Ás vezes, os trabalhadores preferem completar a quantia para a creche porque o salário em si é satisfatório.

A respeito da faixa etária das crianças, é preciso que elas tenham até 6 anos: quando são mais velhas que isso, a companhia não fornece mais o auxílio-creche.

Quem tem direito ao Auxílio-Creche


Auxílio creche para homens

Há vários pais que cuidam sozinhos da família e eles também podem requisitar o auxílio-creche. Contudo, certas empresas o concedem somente para as mães e é necessário que os pais confirmem com os gestores durante a contratação se haverá esse benefício.

Vale dizer que poderá ser preciso documentos para atestar que aquele pai é quem cuida das crianças em vez da mãe. Geralmente, a necessidade de comprovação é maior quando a empresa tem auxílio em dinheiro: se for um espaço interno, a concessão é mais simples.