Abono natalino Bolsa Família: como funciona

Veja as regras do abono natalino Bolsa Família e saiba como receber

Se o abono salarial é esperado com ansiedade pelos trabalhadores, não é diferente com o abono natalino para quem recebe Bolsa Família.

Esse é um pagamento extra que o Ministério do Desenvolvimento Social realiza aos beneficiários a fim de que eles tenham um fim de ano um pouco mais confortável financeiramente.

Entenda como funciona o abono natalino do Bolsa Família e o que você precisa fazer para recebê-lo.

Abono natalino Bolsa Família


Abono natalino do Bolsa Família pagamento

O abono natalino do Bolsa Família não é pago em todos os lugares do país: de fato, os Estados que costumam oferecer esse abono aos cidadãos são Pernambuco e Paraíba.

Por isso, os beneficiários dessa assistência social não devem estranhar caso não recebam abono: não se trata de qualquer restrição à família em si, mas ao fato de o Estado não ter essa política.

Por outro lado, os beneficiários do Bolsa Família precisam se informar sobre a possibilidade desse abono e, para isso, devem contatar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou a Prefeitura.


Abono natalino Bolsa Família: quem tem direito

O abono natalino do Bolsa Família é pago às pessoas que já têm o benefício aprovado, ou seja, quem ainda está com a sua solicitação pendente no Ministério do Desenvolvimento Social não terá esse abono, provavelmente.

Para ser possível receber o Bolsa Família e o seu respectivo abono de Natal, o cidadão tem de comprovar que a renda per capita da família é de até R$ 178,00.

A solicitação deve ser feita no CRAS ou na Prefeitura; esta, no entanto, só faz esse tipo de atendimento quando a cidade não possui Centro de Referência em Assistência Social.

A respeito dos documentos, são eles:

  • Comprovante de residência atualizado;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Documento oficial de identidade com foto;
  • Comprovante de renda atualizado;
  • CPF

Algumas pessoas erram ao levar os documentos ao CRAS ou Prefeitura porque levam apenas os seus.

Vale destacar que a família toda será beneficiada e, então, o documento de todo mundo tem de ser apresentado.

Inclusive, é analisando o comprovante de renda de todos os que têm trabalho que o governo federal confirma a renda per capita.


Resposta do Bolsa Família

Com a solicitação de Bolsa Família já efetuada, será necessário aguardar por até 90 dias: esse é o tempo máximo para que o MDS analise o perfil da família, averigue se as documentações são verdadeiras e autorize o benefício.

O próximo passo será contatar a Caixa Econômica Federal para o cadastro da senha do Cartão Bolsa Família.

Com ele, o benefício poderá ser sacado fora das agências da Caixa e até nos terminais de autoatendimento.


Valor abono natalino do Bolsa Família

O abono natalino do Bolsa Família tem valor fixo de R$ 32,00, e este é adicionado à quantia que os cidadãos já recebem normalmente.

O valor máximo de assistência que pode ser pago a cada família é de, aproximadamente, R$ 300,00; o menor valor é sempre de R$ 89,00.

Todas as pessoas que recebem o Bolsa Família começam com a garantia de R$ 89,00 por mês.

Conforme o Ministério do Desenvolvimento Social constata que a casa tem grávidas, menores de 16 anos e mulheres amamentando, ele adiciona R$ 41,00 referentes a cada indivíduo.

No caso de adolescentes entre 16 e 17 anos, o valor adicionado ao benefício básico é de R$ 48,00.

Dessa forma, a família que recebe R$ 250,00 mensalmente como Bolsa Família terá R$ 32,00 adicionado como abono natalino no mês de dezembro e, assim, receberá R$ 282,00.


Abono natalino Bolsa Família: bloqueio

Abono natalino Bolsa Família: bloqueio

Mesmo o cidadão que originalmente recebe o Bolsa Família pode deixar de receber o abono natalino.

Para isso, entretanto, é preciso que o seu benefício social tenha sido bloqueado e ainda não haja resposta do governo sobre a sua nova liberação.

Para tranquilizar a todos que fazem parte do Bolsa Família, esse bloqueio não é arbitrário e acontece somente devido à própria conduta do beneficiário.

O programa de transferência de renda exige o seguinte para não haver bloqueios:

  • Levar as crianças menores de 7 anos à pesagem obrigatória todo semestre;
  • Garantir que os estudantes tenham frequência satisfatória na escola;
  • Avisar ao governo federal se a renda per capita mudar;
  • Garantir que todos os menores de idade estejam com as vacinas em dia;
  • Participar do recadastramento obrigatório que ocorre a cada dois anos;
  • Avisar ao governo federal sobre mudanças de endereço;
  • Para as gestantes: submeter-se ao pré-natal de forma responsável, realizando todos os exames e consultas.

Além de tudo isso, o MDS pode fazer convocações extraordinárias e o beneficiário tem de comparecer.

Normalmente, essas convocações são vistas nos aplicativo Bolsa Família (está nas lojas do IOS e Android), no extrato do benefício ou nas correspondências enviadas pelos Correios.